quarta-feira, 22 de dezembro de 2010

PRIMEIRO EMPLACAMENTO

Básica:

  • DANFE ou original e cópia da nota fiscal fornecida pelo fabricante / revendedor já cadastrada na SEFA;
  • Laudo de vistoria do veículo no DETRAN/PA, conforme o contido na resolução 282/08 do CONTRAN;

    Se Pessoa Física:
    • Documento de Identificação Oficial com Foto;
    • CPF do proprietário.
    • Comprovante de residência de acordo com o artigo 6º da Instrução Normativa nº 01/2010 do DETRAN/PA.

    Se Pessoa Jurídica:
    • Documento de Identificação Oficial com Foto e CPF do representante legal;
    • Cartão CNPJ atualizado;
    • Documento constitutivo da pessoa jurídica - Contrato social ou estatuto acompanhado de ata de eleição ou Requerimento de Empresário.

  • Procuração, se o proprietário outorgou poderes de acordo com o artigo 3º da Instrução Normativa nº 01/2010 do DETRAN/PA devendo o reconhecimento ser por autenticidade.

Documentação Complementar:

Veículos Importado:
  • Verificar se existe o pré-cadastro na BIN. Se não existir informar ao cliente que retorne a receita federal;
  • Vistoria no DETRAN/PA, conforme o contido na resolução 282/08 do CONTRAN;
Veículos a serem registrado na categoria aprendizagem:
  • Certificação de Segurança Veicular (CSV);.
  • Laudo de Vistoria para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança, além da exigência prevista no art. 154 do CTB;
  • Autorização pelo Gerente do CFC de Belém ou pelo Gerente da CIRETRAN;
Veículos a serem registrado na categoria aluguel e utilizado no transporte individual ou coletivo de passageiros:
  • Autorização do poder público concedente, conforme previsão no art. 135 do CTB (Prefeitura Municipal, ANTT, ARCON).
  • Para veículos de turismo o cliente deverá apresentar o Certificado de Cadastro do Ministério de Turismo/PARATUR e podendo ser confirmado na internet.
Veículos a serem registrado na categoria aluguel e utilizado no transporte remunerado de carga:
  • RNTRC válida, somente para pessoas ou empresas transportadoras já cadastradas na ANTT, considerando que as que ainda não possuírem cadastro deverão registrar inicialmente na categoria particular;
  • Autorização do poder público concedente quando se tratar de motocicleta utilizada no transporte remunerado de carga, conforme previsão no art. 135 do CTB.
Veículos do tipo: caminhões, ônibus ou microônibus :
  • Nota fiscal ou DANFE da carroceria nova (encarroçador).
Veículos de missões diplomáticas, repartições consulares de carreira e organismos consulares, representações de organismos internacionais acreditados junto ao Governo Brasileiro e de acordos de cooperação internacional:
  • Autorização expedida pelo Cerimonial do Ministério das Relações Exteriores;
  • Documento de importação fornecido pela Secretaria da Receita Federal, quando for o caso.
Veículos destinados ao transporte escolar:
  • Autorização ou documento equivalente expedido do poder público municipal (Prefeitura, Órgão Municipal de Trânsito, Secretaria de Transporte) comprovando a atendimento do art. 135 do CTB;
  • Laudo de Vistoria para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança, com decalque do chassi e motor em observância aos incisos III, IV, V e VI do art. 136 do CTB.
Veículos a serem registrado na categoria oficial:
  • Ofício do Órgão requerente firmado por seu representante legal;
  • Laudo de Vistoria comprovando a pintura nas portas, do nome, sigla ou logotipo do órgão ou entidade em cujo nome o veículo será registrado, conforme previsão do art. 120, § 1.º do CTB;
  • Quando a nota fiscal ou DANFE vier faturada em nome do Ministério e com destinação especificada, o registro será para o órgão descriminado na nota fiscal. Em caso de ausência da destinação especifica, apresentar o termo de doação.
Veículos a serem utilizados no transporte de contêineres:
  • Apresentação do Certificado de Garantia do fabricante.
Veículos modificados antes do primeiro registro:
  • Proceder conforme descrito no serviço de mudança de característica.
Veículos de fabricação artesanal:
  • Proceder conforme descrito na aquisição de veículo artesanal.
Procedimentos e Observações

  • Após a compra do veículo na concessionária ou revendedora ou fabrica e a nota fiscal cadastrada na Secretaria de Estado da Fazenda (SEFA). O cliente deverá dirigir-se ao DETRAN sede ou postos de serviços em Belém ou nas CIRETRAN de sua jurisdição, conforme endereço informado no SITE;
  • Para veículo vistoriado fora do município no qual será emplacado, o laudo de vistoria deverá ser enviado à Gerência da Ciretran ou Postos da Capital onde será processado o serviço via ofício assinado pelo Gerente da Ciretran remetente ou Gerente de Vistoria no caso da Capital, constando o Laudo de Vistoria com selo de autenticidade e com a assinatura do vistoriador e agendador (onde houver) em envelope lacrado;
  • Os veículos automotores pertencentes às missões diplomáticas, repartições consulares de carreira e organismos consulares, representações de organismos internacionais, aos funcionários estrangeiros administrativos de carreira e aos peritos estrangeiros de cooperação internacional, serão registrados, emplacados e licenciados pelo DETRAN/PA em conformidade com a sistemática do RENAVAM;
  • Todo veículo novo (nacional ou importado) deverá estar obrigatoriamente pré-cadastrado na BIN para consecução do primeiro registro junto ao DETRAN/PA, com exceção das empilhadeiras, máquinas agrícolas, tratores, protótipos utilizados exclusivamente em competições esportivas;
  • Nota Fiscal de Demonstração e/ou Entrega Futura, não pode ser utilizada em processo “PARA EFEITO DE REGISTRO DE VEÍCULO”;
  • Não será exigida a apresentação da Nota Fiscal ou DANFE do fabricante nos casos de venda da concessionária para o consumidor final;
  • Para os veículos que necessitem ser encarroçados (caminhões e caminhonetes) deverá ser verificado quando da solicitação do registro, na base BIN (no pré-cadastro do veículo) se o mesmo está completo. Se constar incompleto, o interessado deverá ser instruído a procurar o encarroçador do veículo para que este providencie a complementação do pré-cadastro;
  • Quando se tratar de instalação de carroçaria nova processada por fabricante não homologado pelo DENATRAN será exigido o correspondente CSV;
  • Quando se tratar de veículo usado no qual foi instalado carroçaria nova por fabricante/instalador homologado pelo DENATRAN, serão exigidos o CAT e o CSV;
  • As erratas de nota fiscal ou DANFE de compras do veículo não devem ser aceitas se configurar:
    • A venda a outro proprietário (mudança de CPF/CNPJ);
    • A venda de outro veículo (mudança de chassi);
    • Outra data de emissão da nota fiscal ou DANFE;
    • A emissão em outro Estado ou Município.
  • Os dados cadastrais, no que se refere ao nome do proprietário, deverão ser confirmados através de RG, CPF ou CPNJ e o registro do sistema informatizado do DETRAN/PA e, quando verificado tratar-se de equivoco, será aceita errata com a correção do nome;
  • Poderá também ser aceito a errata nos casos de alteração de endereço, desde que não haja mudança da unidade federativa do comprador;
  • O serviço de 1º emplacamento objeto de arrendamento mercantil/leasing, pode ser solicitado pelo arrendatário (ou seu representante), sem necessidade de autorização pela instituição financeira/arrendante.

TAXAS DE SERVIÇOS DE VEÍCULOS DO ESTADO DO PARÁ

Taxas de Serviços de Veículos

Taxas de Emissão de Documento de Veículos UPF R$
Primeiro emplacamento 60.00 122.61
Licenciamento anual 60.00 122.61
Expedição de 2ª via CRV/CRLV 60.00 122.61
Expedição de via adicional de CRLV 60.00 122.61
Alteração de características de veículos 60.00 122.61
Inclusão ou baixa de reserva de domínio 60.00 122.61
Transferência de jurisdição 60.00 122.61
Mudança de categoria 60.00 122.61
Alteração de dados cadastrais no documento do veículo 60.00 122.61
Gravação ou regravação de chassi 60.00 122.61
Baixa do registro (irrecuperável, definitivamente desmontado, com Laudo de Perda Total, leiloado como sucata, transferência para outro país) 60.00 122.61
Transferência de propriedade 60.00 122.61
Obs: Caso seja solicitado mais de um serviço, para cada serviço solicitado a partir do segundo, será cobrado 10(dez) UPF ao invés de 60(sessenta) UPF, excetuando-se a taxa de licenciamento anual referente a exercícios anteriores.
Taxa de Placas UPF R$
Lacre ou relacração da placa 10.00 20.44
Expedição de placa de experiência 60.00 122.61
Reserva de placa especial 50.00 102.18
Taxa de Vistoria de Veículos UPF R$
Vistoria de veículos de 2 e 3 rodas 7.00 14.30
Vistoria de veículos de 4 rodas até 9 lugares, ou até 3,5 ton 10.00 20.44
Vistoria de veículos de carga com peso bruto total acima de 3,5 ton 15.00 30.65
Vistoria de veículos de passageiros com capacidade (lotação) acima de 9 lugares 15.00 30.65
Vistoria de combinações de veículos (por unidade veicular) 15.00 30.65
Taxa de deslocamento de técnico para vistorias, por veículo (até 20km) 50.00 102.18
Taxa de deslocamento de técnico para vistorias, por veículo (acima de 20km) 50,00+0,35p/km
Taxa de vistoria integrada de veículo de aluguel 10.00 20.44
Autorização para alteração de característica de veículos 10.00 20.44
Taxa de inspeção veicular de controle de gases poluentes e ruídos 40.00 81.74
Taxa de Depósito e Remoção de Veículos UPF R$
Diárias de depósito de veículos apreendidos (2 ou 3 rodas) 7.00 14.30
Diárias de depósito de veículos apreendidos (4 rodas até 9 lugares, ou até 3,5 ton) 10.00 20.44
Diárias de depósito de veículos apreendidos (peso bruto total acima de 3,5 ton) 13.00 26.57
Diárias de depósito de veículos apreendidos (capacidade acima de 9 lugares) 15.00 30.65
Diárias de depósito de veículos apreendidos (combinações de veículos por unidade) 20.00 40.87
Remoção de veículos apreendidos (até 20km) 50.00 102.18
Remoção de veículos apreendidos (acima de 20km) 50,00+0,35p/km
Taxas de Acréscimo por Atraso no Licenciamento UPF R$
Acréscimo por atraso no licenciamento anual (até 30 dias da data do vencimento) 3.00 6.13
Acréscimo por atraso no licenciamento anual (de 31 a 60 dias da data do vencimento) 6.00 12.26
Acréscimo por atraso no licenciamento anual (de 61 a 90 dias da data do vencimento) 9.00 18.39
Acréscimo por atraso no licenciamento anual (acima de 90 dias da data do vencimento) 12.00 24.52
Taxa de Credenciamento e Autorização UPF R$
Credenciamento de empresas operadoras de serviços de guinchos para veículos 300.00 613.05
Renovação do credenciamento de empresas operadoras de serviços de guinchos para veículos 150.00 306.53
Autorização/licença para trânsito de veículos 20.00 40.87
Autorização especial de trânsito 20.00 40.87
Autorização para veículos de transporte escolar 20.00 40.87
Credenciamento de empresa fabricante de placas 300.00 613.05
Renovação anual de credenciamento de empresa fabricante de placas 150.00 306.53
Autorização para instalação de luz intermitente rotativa em veículos prestadores de serviços de utilidade pública 20.00 40.87
Credenciamento de empresas - agentes financeiros 300.00 613.05
Renovação do credenciamento de empresas - agentes financeiros 150.00 306.53
Taxas de Serviços Administrativos UPF R$
Boletim de Ocorrência de Acidentes de Trânsito - BOAT 35.00 71.52
Serviços bancários 1.60 3.27
Serviços de correios 4.00 8.17
Certidão de veículos 20.00 40.87
Guia de embarque 40.00 81.74
Taxas administrativas especiais 35.00 71.52
1 UPF = R$2.0435
Lei nº 7237 de 26 de dezembro de 2008
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