Básica:
- DANFE ou original e cópia da nota fiscal fornecida pelo fabricante / revendedor já cadastrada na SEFA;
- Laudo de vistoria do veículo no DETRAN/PA, conforme o contido na resolução 282/08 do CONTRAN;
Se Pessoa Física:- Documento de Identificação Oficial com Foto;
- CPF do proprietário.
- Comprovante de residência de acordo com o artigo 6º da Instrução Normativa nº 01/2010 do DETRAN/PA.
Se Pessoa Jurídica:- Documento de Identificação Oficial com Foto e CPF do representante legal;
- Cartão CNPJ atualizado;
- Documento constitutivo da pessoa jurídica - Contrato social ou estatuto acompanhado de ata de eleição ou Requerimento de Empresário.
- Procuração, se o proprietário outorgou poderes de acordo com o artigo 3º da Instrução Normativa nº 01/2010 do DETRAN/PA devendo o reconhecimento ser por autenticidade.
Documentação Complementar:
Veículos Importado:- Verificar se existe o pré-cadastro na BIN. Se não existir informar ao cliente que retorne a receita federal;
- Vistoria no DETRAN/PA, conforme o contido na resolução 282/08 do CONTRAN;
- Certificação de Segurança Veicular (CSV);.
- Laudo de Vistoria para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança, além da exigência prevista no art. 154 do CTB;
- Autorização pelo Gerente do CFC de Belém ou pelo Gerente da CIRETRAN;
- Autorização do poder público concedente, conforme previsão no art. 135 do CTB (Prefeitura Municipal, ANTT, ARCON).
- Para veículos de turismo o cliente deverá apresentar o Certificado de Cadastro do Ministério de Turismo/PARATUR e podendo ser confirmado na internet.
- RNTRC válida, somente para pessoas ou empresas transportadoras já cadastradas na ANTT, considerando que as que ainda não possuírem cadastro deverão registrar inicialmente na categoria particular;
- Autorização do poder público concedente quando se tratar de motocicleta utilizada no transporte remunerado de carga, conforme previsão no art. 135 do CTB.
- Nota fiscal ou DANFE da carroceria nova (encarroçador).
- Autorização expedida pelo Cerimonial do Ministério das Relações Exteriores;
- Documento de importação fornecido pela Secretaria da Receita Federal, quando for o caso.
- Autorização ou documento equivalente expedido do poder público municipal (Prefeitura, Órgão Municipal de Trânsito, Secretaria de Transporte) comprovando a atendimento do art. 135 do CTB;
- Laudo de Vistoria para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança, com decalque do chassi e motor em observância aos incisos III, IV, V e VI do art. 136 do CTB.
- Ofício do Órgão requerente firmado por seu representante legal;
- Laudo de Vistoria comprovando a pintura nas portas, do nome, sigla ou logotipo do órgão ou entidade em cujo nome o veículo será registrado, conforme previsão do art. 120, § 1.º do CTB;
- Quando a nota fiscal ou DANFE vier faturada em nome do Ministério e com destinação especificada, o registro será para o órgão descriminado na nota fiscal. Em caso de ausência da destinação especifica, apresentar o termo de doação.
- Apresentação do Certificado de Garantia do fabricante.
- Proceder conforme descrito no serviço de mudança de característica.
- Proceder conforme descrito na aquisição de veículo artesanal.
- Após a compra do veículo na concessionária ou revendedora ou fabrica e a nota fiscal cadastrada na Secretaria de Estado da Fazenda (SEFA). O cliente deverá dirigir-se ao DETRAN sede ou postos de serviços em Belém ou nas CIRETRAN de sua jurisdição, conforme endereço informado no SITE;
- Para veículo vistoriado fora do município no qual será emplacado, o laudo de vistoria deverá ser enviado à Gerência da Ciretran ou Postos da Capital onde será processado o serviço via ofício assinado pelo Gerente da Ciretran remetente ou Gerente de Vistoria no caso da Capital, constando o Laudo de Vistoria com selo de autenticidade e com a assinatura do vistoriador e agendador (onde houver) em envelope lacrado;
- Os veículos automotores pertencentes às missões diplomáticas, repartições consulares de carreira e organismos consulares, representações de organismos internacionais, aos funcionários estrangeiros administrativos de carreira e aos peritos estrangeiros de cooperação internacional, serão registrados, emplacados e licenciados pelo DETRAN/PA em conformidade com a sistemática do RENAVAM;
- Todo veículo novo (nacional ou importado) deverá estar obrigatoriamente pré-cadastrado na BIN para consecução do primeiro registro junto ao DETRAN/PA, com exceção das empilhadeiras, máquinas agrícolas, tratores, protótipos utilizados exclusivamente em competições esportivas;
- Nota Fiscal de Demonstração e/ou Entrega Futura, não pode ser utilizada em processo “PARA EFEITO DE REGISTRO DE VEÍCULO”;
- Não será exigida a apresentação da Nota Fiscal ou DANFE do fabricante nos casos de venda da concessionária para o consumidor final;
- Para os veículos que necessitem ser encarroçados (caminhões e caminhonetes) deverá ser verificado quando da solicitação do registro, na base BIN (no pré-cadastro do veículo) se o mesmo está completo. Se constar incompleto, o interessado deverá ser instruído a procurar o encarroçador do veículo para que este providencie a complementação do pré-cadastro;
- Quando se tratar de instalação de carroçaria nova processada por fabricante não homologado pelo DENATRAN será exigido o correspondente CSV;
- Quando se tratar de veículo usado no qual foi instalado carroçaria nova por fabricante/instalador homologado pelo DENATRAN, serão exigidos o CAT e o CSV;
- As erratas de nota fiscal ou DANFE de compras do veículo não devem ser aceitas se configurar:
- A venda a outro proprietário (mudança de CPF/CNPJ);
- A venda de outro veículo (mudança de chassi);
- Outra data de emissão da nota fiscal ou DANFE;
- A emissão em outro Estado ou Município.
- Os dados cadastrais, no que se refere ao nome do proprietário, deverão ser confirmados através de RG, CPF ou CPNJ e o registro do sistema informatizado do DETRAN/PA e, quando verificado tratar-se de equivoco, será aceita errata com a correção do nome;
- Poderá também ser aceito a errata nos casos de alteração de endereço, desde que não haja mudança da unidade federativa do comprador;
- O serviço de 1º emplacamento objeto de arrendamento mercantil/leasing, pode ser solicitado pelo arrendatário (ou seu representante), sem necessidade de autorização pela instituição financeira/arrendante.