terça-feira, 23 de novembro de 2010

Como fazer baixa de gravame financeiro

Documentação Básica:

  • Original do CRV.


Se Pessoa Física:

    • Documento de Identificação Oficial com Foto;
    • CPF do proprietário.

Se Pessoa Jurídica:

    • Documento de Identificação Oficial com Foto e CPF do representante legal;
    • Cartão CNPJ;
    • Documento constitutivo da pessoa jurídica - Contrato social ou estatuto acompanhado de ata de eleição ou Requerimento de Empresário.

  • Comprovante de residência de acordo com o artigo 6º da Instrução Normativa se proprietário mudou de endereço.

Procedimentos e observações:

  • O cliente deverá dirigir-se ao DETRAN sede ou postos de serviços em Belém ou nas CIRETRAN de sua jurisdição, conforme endereço informado no SITE;
  • Havendo restrições de Furto/Roubo ou Busca e Apreensão caberá ao proprietário providenciar a devida regularização;
  • Para as instituições financeiras vinculadas ao SNG, não há necessidade de apresentação do documento em papel, uma vez que o lançamento é feito eletronicamente;
  • Quando o cliente solicitar a baixa do gravame no DETRAN deverá ser verificado se a instituição financeira baixou o gravame no SNG. Caso isto não tenha ocorrido o cliente deverá solicitar à instituição financeira que proceda a baixa do Gravame;
  • Nos casos de Baixa de Gravame de Arrendamento Mercantil será feita a transferência da propriedade da instituição responsável pelo arrendamento para o arrendatário ou, na hipótese de terceiro, deverá ser apresentado termo de não opção de compra assinado pelo arrendatário.
  • No caso de baixa de reserva de domínio, o documento comprobatório será o termo de quitação assinado pelo vendedor, com assinatura reconhecida por autenticidade;
  • No caso de cessão de direito serão exigidas as assinaturas reconhecidas do arrendatário e da instituição responsável pelo arrendamento;
  • A baixa do gravame também pode está associada a uma INCLUSÃO de GRAVAME quando o cliente está fazendo um novo financiamento;
  • A baixa de gravame também pode existir quando o cliente solicitou a 2ª VIA do CRV, neste caso não há necessidade da 2ª via, basta apresentar o boletim de ocorrência (BO) da perda do CRV.

3 comentários:

  1. Comprei um carro e estava alienado, só que quando fiquei sabendo já tinha feito vistoria e assinado o recibo e já se passaram os trinta dias para a transferência o que devo fazer?

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  2. Comprei um carro e estava alienado, só que quando fiquei sabendo já tinha feito vistoria e assinado o recibo e já se passaram os trinta dias para a transferência o que devo fazer?

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  3. Comprei um carro so q o mesmo esta com reserva dominio em fisico o que deve fazer p baixar o gravame

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