quinta-feira, 30 de setembro de 2010

INSTRUÇÃO NORMATIVA

GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO PARÁ
Endereço: Avenida Augusto Montenegro, Km 03, s/n
Mangueirão – CEP: 66640-000 – Belém – Pará

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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001/2010/DG
Institui a obrigatoriedade de adoção do Manual de
Procedimentos RENAVAM/DETRAN/PA na prestação dos
serviços relacionados a veículos e disciplina outras
providências.
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO PARÁ, no
uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto na Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o
Código de Trânsito Brasileiro – CTB, suas alterações e demais atos normativos do
Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, os quais regulamentam a matéria referente
ao registro, licenciamento e demais serviços relacionados a veículos.
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer procedimentos com vistas à efetiva
operacionalização das ações envolvendo a prestação dos serviços do DETRAN/Pará,
assegurando aos usuários e aos servidores desta Autarquia a prestação de um serviço
padronizado, seguro, eficiente e célere.
RESOLVE:
Art. 1.º Os serviços prestados pelo DETRAN/PA, na área de veículos, devem ser
realizados conforme os dispositivos desta Instrução Normativa, consoante ao CTB e os
atos normativos instituídos pelo CONTRAN e DENATRAN.
Parágrafo único – Os procedimentos referentes à prestação dos serviços previstos neste
artigo estão relacionados no Manual de Procedimentos – Módulo Veículos – em anexo a
esta Instrução Normativa.
Art. 2.º A solicitação do serviço é formalizada por meio da entrega dos documentos
básicos e complementares e do preenchimento de formulário de requisição do serviço,
constituindo o processo.
§ 1.º - São documentos básicos:
I - Se proprietário/requerente pessoa física:
- Documento de identidade; CPF; comprovante de residência.

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II - Se proprietário/requerente pessoa jurídica:
- CNPJ impresso até 30 (trinta) dias;
- Ato constitutivo (devidamente registrado) - em caso de:
 Sociedade Limitada: contrato social atualizado registrado na Junta
Comercial competente, que identifique o(s) representante(s)
legal e/ou consolidação do contrato social; ou certidão
resumida da Junta Comercial competente; ou
 Sociedade Anônima ou Organizações sem fins lucrativos: estatuto
e ata de realização da última assembleia de eleição dos
representantes legais; ou
 Firma individual: Ato de constituição (requerimento de empresário
registro comercial).
- Documento de identificação oficial com foto e CPF do
representante legal.
§ 2.º - Os documentos referentes à constituição da pessoa jurídica deverão ser
apresentados em cópia autenticada em cartório (conforme a via original) ou em original e
cópia simples para que o setor do atendimento ou qualquer outro setor requerente possa
conferi-lo com o original.
§ 3.º - No documento público, quando o tabelião identificar de forma clara e inequívoca a
presença do proprietário/outorgante, no mínimo com RG e CPF, ou do representante legal
e seus poderes se pessoa jurídica, poderá ser dispensada a exigência dos referidos
documentos, desde que o cartório não registre manifestação em contrário.
§ 4.º - Os documentos complementares serão exigidos de acordo com o serviço solicitado
e são informados no anexo desta instrução normativa.
§ 5.º - Após a formalização de solicitação do serviço e constituição do processo, o mesmo
deverá ficar arquivado no DETRAN/PA.
§ 6.º - Todo ato notarial (procuração pública, reconhecimento de firma, autenticação de
cópia, entre outros) realizado em outro Estado ou Município, precisa ser submetido ao
reconhecimento do sinal público em cartório local.
§ 7.º - As autenticações de cópia conforme original (realizadas por cartório ou servidor)
deverão estar indicadas na frente e verso (se houver) do documento.
§ 8° Nos reconhecimentos de assinatura deve haver a identificação legível do
nome da pessoa que assinou o documento.

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Art. 3.º A solicitação dos serviços deverá ser apresentada diretamente às Unidades de
Atendimento do DETRAN/PA pelo proprietário do veículo ou por seu representante, por
meio do documento constitutivo em caso de pessoa jurídica ou por meio de
procuração (pública ou particular), especificando o serviço.
§ 1.º A procuração particular deverá conter o nome, endereço, número do documento de
identidade e do CPF do outorgante e do outorgado, data de outorga, indicação do lugar
onde foi passada, designação e extensão dos poderes conferidos (especificação dos
serviços solicitados), bem como dados sobre o veículo, os quais incluem obrigatoriamente
o número da placa e/ou do chassi, não podendo conter rasuras, dilacerações ou emendas
§ 2.º As procurações apresentadas sem data de validade poderão ser aceitas até 90
(noventa) dias de sua outorga. Após o referido prazo, somente poderão ser aceitas
quando a data da validade estiver expressamente registrada no documento.
§ 3.º Não serão aceitas procurações particulares preenchidas no ato da entrega de
documentos quando da solicitação do serviço.
§ 4.º A procuração deverá ser acompanhada, além dos documentos básicos, de:
a) Original e cópia simples do documento de identidade e CPF do procurador,
devidamente conferida com o original pelo servidor.
§ 5.º Em toda procuração particular será exigido o reconhecimento da assinatura do
proprietário do veículo de forma legível.
a) O reconhecimento de assinatura por autenticidade será exigido para os serviços
discriminados no Manual de Procedimentos.
Art. 4.º São documentos de identidade, desde que válidos:
I – Carteiras de Identidade expedidas nos termos da Lei n.º 7.116, de 29 de agosto de
1983;
II – Carteira Nacional de Habilitação nos termos do art. 159 da Lei 9.503, de 23 de
setembro de 1997;
III – Carteiras de Identidades expedidas por Conselhos de Classes;
IV – Carteiras de Identidades expedidas pelos Ministérios da Marinha, Exército e
Aeronáutica e Polícias Militares e Bombeiros Militares e Polícia Civil;
V – Carteira de Trabalho;
VI – Registro Nacional de Estrangeiro;
VII – E demais documentos de identidade assegurados por lei.
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ

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Art. 5.º Estão disponibilizados no site www.detran.pa.gov.br os seguintes serviços:
I – Impressão de boleto de serviços bancários para:
a) licenciamento atual;
b) licenciamento de exercícios anteriores;
c) licenciamento para transferência de jurisdição;
d) parcelamento de taxas do DETRAN/PA;
e) antecipação IPVA ( serviço da SEFA );
f) Infração de trânsito.
II – Consulta aos dados dos veículos registrados na base estadual do RENAVAM:
a) detalhada;
b) resumida;
c) Sistema Nacional de Gravames – SNG;
d) consulta infração detalhada.
III – Acompanhamento de:
a) Solicitação de transferência de propriedade;
b) Processo referente ao serviço solicitado;
c) Protocolo.
Art. 6.º A comprovação de residência exigida para a solicitação de serviços será feita
mediante a apresentação de original acompanhado de cópia simples ou cópia autenticada
em cartório dos seguintes documentos:
I – Correspondência ou Fatura de energia elétrica, de água ou de telefone com data de
emissão, postagem ou vencimento de no máximo de 90 (noventa) dias em nome do
proprietário/comprador do veículo; correspondência ou faturas de planos de saúde, de
instituições financeiras ou bancárias, de lojas com data de emissão, postagem ou
vencimento de no máximo de 90 (noventa) dias em nome do proprietário/comprador;
boleto de cobrança de registro de Conselho de Classe do exercício atual em nome do
proprietário/comprador e no caso de o comprovante não estar em seu nome, apresentar
declaração de que reside no referido endereço com o reconhecimento da sua assinatura.
II – Correspondência ou documento expedido por Órgãos Oficiais (Federal, Estadual e
Municipal) com data de emissão, postagem ou vencimento de no máximo de 90 (noventa)
dias em nome do proprietário/comprador do veículo e no caso de o comprovante não
estar em seu nome, apresentar declaração de que reside no referido endereço DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO PARÁ
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Art. 7.º Todo serviço que implicar na realização de vistoria, será emitido laudo com o
resultado correspondente (apto ou inapto) com a descriminação do (s) serviço (s) nos
termos do anexo desta Instrução Normativa, com validade máxima de trinta (30) dias.
I - Somente será aceita vistoria em trânsito de outra UF para realização de serviço de
licenciamento e segunda via de CRV.
II - Para veículo vistoriado fora do seu município de registro no Estado do Pará, o laudo
de vistoria deverá ser enviado à Gerência da Ciretran ou Postos da Capital onde será
processado o serviço via ofício assinado pelo Gerente da Ciretran remetente e Gerente de
Vistoria no caso da Capital, constando o Laudo de Vistoria com selo de autenticidade e
com a assinatura do vistoriador e agendador (onde houver) em envelope lacrado.
Art. 8.º Cabe às Chefias das Unidades de Atendimento do DETRAN/PA a
responsabilidade pela ciência a cada servidor (atendente e conferente) da Instrução
Normativa e do Manual de Procedimento, competindo ainda o acompanhamento,
fiscalização, supervisão, controle e avaliação do efetivo cumprimento das disposições
legais contidas nos referidos documentos. além das suas demais atribuições.
§ 1.º As dúvidas, queixas, reclamações e demais questionamentos apresentados pelo
cliente ou pelo seu procurador, que possam surgir em decorrência da prestação dos
serviços previstos nesta Instrução Normativa, serão recepcionadas por atendente, que
deverá encaminhá-las à Chefia da Unidade de Atendimento para análise e solução.
§ 2.º Compete à Corregedoria recepcionar, analisar, processar e responder sobre
dúvidas, queixas, reclamações e demais questionamentos apresentados formalmente
pelo cliente ou pelo seu representante, em decorrência da prestação dos serviços
previstos nesta Instrução Normativa, sendo observado o disposto no § 1.º deste artigo.
Art. 9.º O DETRAN/PA adotará as medidas necessárias à efetiva implantação dos
dispositivos contidos nesta Instrução Normativa, instituindo atos complementares que se
fizerem necessários.
Art. 10.º Esta Instrução Normativa será atualizada anualmente ou quando necessária,
aplicando-se também ao Manual de Procedimentos do RENAVAN, por meio de
designação do Diretor Geral através de Portaria, que instituirá Comissão para este fim.
Art. 11.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação sendo
revogadas todas as disposições em contrário.
Gabinete do Diretor Geral, 25 de janeiro de 2010
ALBERTO CAMPOS RIBEIRO
Diretor Geral

PLACAS DE TODOS OS ESTADOS DO BRASIL

AAA 0001 a BEZ 9999

Paraná (PR)

BFA 0001 a GKI 9999

São Paulo (SP)

GKJ 0001 a HOK 9999

Minas Gerais (MG)

HOL 0001 a HQE 9999

Maranhão (MA)

HQF 0001 a HTW 9999

Mato Grosso do Sul (MS)

HTX 0001 a HZA 9999

Ceará (CE)

HZB 0001 a IAP 9999

Sergipe (SE)

IAQ 0001 a JDO 9999

Rio Grande do Sul (RS)

JDP 0001 a JKR 9999

Distrito Federal (DF)

JKS 0001 a JSZ 9999

Bahia (BA)

JTA 0001 a JWE 9999

Pará (PA)

JWF 0001 a JXY 9999

Amazonas (AM)

JXZ 0001 a KAU 9999

Mato Grosso (MT)

KAV 0001 a KFC 9999

Goiás (GO)

KFD 0001 a KME 9999

Pernambuco (PE)

KMF 0001 a LVE 9999

Rio de Janeiro (RJ)

LVF 0001 a LWQ 9999

Piauí (PI)

LWR 0001 a MMM 9999

Santa Catarina (SC)

MMN 0001 a MOW 9999

Paraíba (PB)

MOX 0001 a MTZ 9999

Espírito Santo (ES)

MUA 0001 a MVK 9999

Alagoas (AL)

MVL 0001 a MXG 9999

Tocantins (TO)

MXH 0001 a MZM 9999

Rio Grande do Norte (RN)

MZN 0001 a NAG 9999

Acre (AC)

NAH 0001 a NBA 9999

Roraima (RR)

NBB 0001 a NEH 9999

Rondônia (RO)

NEI 0001 a NFB 9999

Amapá (AP)

NFC 0001 a NGZ 9999

Goiás (GO) 2ª sequência

NHA 0001 a NHT 9999

Maranhão (MA) 2ª sequência

NHU 0001 a NIX 9999

Piauí (PI) 2ª sequência

NIY 0001 a NJW 9999

Mato Grosso (MT) 2ª sequência

NJX 0001 a NLU 9999

Goiás (GO) 3ª sequência

NLV 0001 a NMN 9999

Alagoas (AL) 2ª sequência

NMO 0001 a NNI 9999

Maranhão (MA) 3ª sequência

NNJ 0001 a NNX 9999

Rio Grande do Norte (RN) 2ª sequência

NNY 0001 a NOH 9999

Paraíba (PB) 2ª sequência

NOI 0001 a NPB 9999

Amazonas (AM) 2ª sequência

NPC 0001 a NPQ 9999

Mato Grosso (MT) 3ª sequência

NPR 0001 a NQK 9999

Paraíba (PB) 3ª sequência

NQL 0001 a NRE 9999

Ceará (CE) 2ª sequência

NRF 0001 a NSD 9999

Mato Grosso do Sul (MS) 2ª sequência

NSE 0001 a NTC 9999

Pará (PA) 2ª sequência

NTD 0001 a NTX 9999

Bahia (BA) 2ª sequência

NTY 0001 a NUL 9999

Mato Grosso (MT) 4ª sequência

NUM 0001 a NVF 9999

Ceará (CE) 3ª sequência

NVG 0001 a NVN 9999

Alagoas (AL) 3ª sequência

NVO 0001 a NWR 9999

Goiás (GO) 4ª sequência

NWS 0001 a ZZZ 9999

Sequências ainda não distribuídas

DESPACHANTE DOCUMENTALISTA DO PARÁ

Taxas de Serviços de Veículos

Taxas de Emissão de Documento de Veículos

UPF

R$

Primeiro emplacamento

60.00

122.61

Licenciamento anual

60.00

122.61

Expedição de 2ª via CRV/CRLV

60.00

122.61

Expedição de via adicional de CRLV

60.00

122.61

Alteração de características de veículos

60.00

122.61

Inclusão ou baixa de reserva de domínio

60.00

122.61

Transferência de jurisdição

60.00

122.61

Mudança de categoria

60.00

122.61

Alteração de dados cadastrais no documento do veículo

60.00

122.61

Gravação ou regravação de chassi

60.00

122.61

Baixa do registro (irrecuperável, definitivamente desmontado, com Laudo de Perda Total, leiloado como sucata, transferência para outro país)

60.00

122.61

Transferência de propriedade

60.00

122.61

Obs: Caso seja solicitado mais de um serviço, para cada serviço solicitado a partir do segundo, será cobrado 10(dez) UPF ao invés de 60(sessenta) UPF, excetuando-se a taxa de licenciamento anual referente a exercícios anteriores.

Taxa de Placas

UPF

R$

Lacre ou relacração da placa

10.00

20.44

Expedição de placa de experiência

60.00

122.61

Reserva de placa especial

50.00

102.18

Taxa de Vistoria de Veículos

UPF

R$

Vistoria de veículos de 2 e 3 rodas

7.00

14.30

Vistoria de veículos de 4 rodas até 9 lugares, ou até 3,5 ton

10.00

20.44

Vistoria de veículos de carga com peso bruto total acima de 3,5 ton

15.00

30.65

Vistoria de veículos de passageiros com capacidade (lotação) acima de 9 lugares

15.00

30.65

Vistoria de combinações de veículos (por unidade veicular)

15.00

30.65

Taxa de deslocamento de técnico para vistorias, por veículo (até 20km)

50.00

102.18

Taxa de deslocamento de técnico para vistorias, por veículo (acima de 20km)

50,00+0,35p/km

Taxa de vistoria integrada de veículo de aluguel

10.00

20.44

Autorização para alteração de característica de veículos

10.00

20.44

Taxa de inspeção veicular de controle de gases poluentes e ruídos

40.00

81.74

Taxa de Depósito e Remoção de Veículos

UPF

R$

Diárias de depósito de veículos apreendidos (2 ou 3 rodas)

7.00

14.30

Diárias de depósito de veículos apreendidos (4 rodas até 9 lugares, ou até 3,5 ton)

10.00

20.44

Diárias de depósito de veículos apreendidos (peso bruto total acima de 3,5 ton)

13.00

26.57

Diárias de depósito de veículos apreendidos (capacidade acima de 9 lugares)

15.00

30.65

Diárias de depósito de veículos apreendidos (combinações de veículos por unidade)

20.00

40.87

Remoção de veículos apreendidos (até 20km)

50.00

102.18

Remoção de veículos apreendidos (acima de 20km)

50,00+0,35p/km

Taxas de Acréscimo por Atraso no Licenciamento

UPF

R$

Acréscimo por atraso no licenciamento anual (até 30 dias da data do vencimento)

3.00

6.13

Acréscimo por atraso no licenciamento anual (de 31 a 60 dias da data do vencimento)

6.00

12.26

Acréscimo por atraso no licenciamento anual (de 61 a 90 dias da data do vencimento)

9.00

18.39

Acréscimo por atraso no licenciamento anual (acima de 90 dias da data do vencimento)

12.00

24.52

Taxa de Credenciamento e Autorização

UPF

R$

Credenciamento de empresas operadoras de serviços de guinchos para veículos

300.00

613.05

Renovação do credenciamento de empresas operadoras de serviços de guinchos para veículos

150.00

306.53

Autorização/licença para trânsito de veículos

20.00

40.87

Autorização especial de trânsito

20.00

40.87

Autorização para veículos de transporte escolar

20.00

40.87

Credenciamento de empresa fabricante de placas

300.00

613.05

Renovação anual de credenciamento de empresa fabricante de placas

150.00

306.53

Autorização para instalação de luz intermitente rotativa em veículos prestadores de serviços de utilidade pública

20.00

40.87

Credenciamento de empresas - agentes financeiros

300.00

613.05

Renovação do credenciamento de empresas - agentes financeiros

150.00

306.53

Taxas de Serviços Administrativos

UPF

R$

Boletim de Ocorrência de Acidentes de Trânsito - BOAT

35.00

71.52

Serviços bancários

1.60

3.27

Serviços de correios

4.00

8.17

Certidão de veículos

20.00

40.87

Guia de embarque

40.00

81.74

Taxas administrativas especiais

35.00

71.52

1 UPF = R$2.0435