domingo, 16 de janeiro de 2011

GLOSSÁRIO

ABNT- Associação Brasileira de Normas Técnicas.
ACOSTAMENTO - parte da via diferenciada da pista de rolamento destinada à parada ou estacionamento de veículos, em caso de emergência, e à circulação de pedestres e bicicletas, quando não houver local apropriado para esse fim.
ADULTERAÇÃO - mudança e/ou alteração de modo irregular, com a finalidade de tornar irreconhecível a situação anterior.
AFERIÇÃO DE GASES POLUENTES - é o processo de medição dos níveis de emissão de fumaça e gases poluentes, emitidos por todos os veículos que compõem a frota nacional.
AGENTE DA AUTORIDADE DE TRÂNSITO - pessoa, civil ou policial militar, credenciada pela autoridade de trânsito para o exercício das atividades de fiscalização, operação, policiamento ostensivo de trânsito ou patrulhamento.
AGENTE DA AUTORIDADE DE TRÂNSITO - servidor civil, estatuário ou celetista ou, ainda, policial militar designado pela autoridade de trânsito com jurisdição sobre a via no âmbito de sua competência para lavrar auto de infração.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - é o contrato firmado entre o usuário e uma entidade financeira, na compra de um veículo. A informação sobre a alienação fiduciária (restrição administrativa) é inserida nos documentos desses veículos, com o objetivo de impedir a transferência de propriedade, até que haja a quitação do financiamento.
AND - Associação Nacional dos Detrans.
APREENSÃO DO VEÍCULO - significa que o veículo será retido e retirado de circulação.
ARRENDAMENTO - conhecido também como leasing , é o contrato pelo qual alguém (pessoa física ou jurídica) cede a outrem (pessoa física ou jurídica), por certo tempo e preço, o uso do veículo. A informação sobre o arrendamento (restrição administrativa) é inserida nos documentos desses veículos, com o objetivo de impedir a transferência de propriedade, até o cumprimento integral do contrato.
ARRENDANTE - é a empresa que cede o veículo para uso de terceiro, por certo tempo e preço (leasing).
ARRENDATÁRIO - pessoa física ou jurídica que, por meio de contrato de arrendamento mercantil ou leasing, recebe o veículo, pagando pelo seu uso e tendo a opção de compra, no final do contrato, mediante pagamento do saldo devedor ou residual.
ARRESTO - informação inserida no cadastro do veículo quando a Justiça determina a apreensão dos bens de uma pessoa que tem dívidas, e cuja cobrança foi ou será ajuizada. O objetivo da inserção da restrição administrativa no cadastro é impedir a transferência de propriedade do veículo, que poderá vir a ser penhorado, caso seja proposta ação de execução judicial contra o devedor.
AUTENTICAÇÃO DE CRLV -Autenticação de cópia reprográfica (xerox) do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).
AUTOMÓVEL - veículo automotor destinado ao transporte de passageiros, com capacidade para até oito pessoas, exclusive o condutor.
AUTORIDADE DE TRÂNSITO - dirigente máximo de órgão ou entidade executivo integrante do Sistema Nacional de Trânsito ou pessoa por ele expressamente credenciada.
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B
BAFÔMETRO - aparelho usado para medir a dosagem alcoólica do condutor.
BALANÇO TRASEIRO - distância entre o plano vertical passando pelos centros das rodas traseiras extremas e o ponto mais recuado do veículo, considerando-se todos os elementos rigidamente fixados ao mesmo.
BENEFÍCIO TRIBUTÁRIO – Ocorre a partir da compra de veículo com isenção de impostos - IPI e/ou ICMS - ou parte deles. Em determinadas condições, a isenção restringe a transferência de propriedade por determinado período. O benefício tributário incide sobre:
Veículos estaduais e federais;
Ônibus utilizados no transporte urbano de passageiros;
Veículos de entidades filantrópicas, devidamente comprovadas;
Veículos de aluguel (taxis);
Reboques e similares;
Veículos adaptados a portadores de deficiência física.
BICICLETA - veículo de propulsão humana, dotado de duas rodas, não sendo, para efeito deste Código, similar à motocicleta, motoneta e ciclomotor.
BICICLETÁRIO - local, na via ou fora dela, destinado ao estacionamento de bicicletas.
BIN- Base Índice Nacional,utilizado como fonte de informação para o sistema de Registro Nacional de Veículos Automotores(Renavan).
BINCO - Base Índice Nacional de Condutores, utilizado como fonte de informação para o sistema de Registro Nacional de Carteiras de Habilitação (Renach).
BONDE - veículo de propulsão elétrica que se move sobre trilhos.
BORDO DA PISTA - margem da pista, podendo ser demarcada por linhas longitudinais de bordo que delineiam a parte da via destinada à circulação de veículos.
BPRv - Batalhão da Polícia Rodoviária. Tem a função de realizar o policiamento ostensivo nas rodovias estaduais e, por delegação, em algumas rodovias federais.
BPTRAN - Batalhão da Polícia de Trânsito. Atua na fiscalização, orientação e controle de tráfego em Curitiba.
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C
CALÇADA - parte da via, normalmente segregada e em nível diferente, não destinada à circulação de veículos, reservada ao trânsito de pedestres e, quando possível, à implantação de mobiliário urbano, sinalização, vegetação e outros fins.
CAMINHÃO-TRATOR - veículo automotor destinado a tracionar ou arrastar outro.
CAMINHONETE - veículo destinado ao transporte de carga com peso bruto total de até três mil e quinhentos quilogramas.
CAMIONETA - veículo misto destinado ao transporte de passageiros e carga no mesmo compartimento.
CANDIDATO -É o indivíduo maior de 18 anos, ou 21 anos para as categorias "D" e "E", que prestará os devidos exames para obter a Carteira Nacional de Habilitação.
CANTEIRO CENTRAL - obstáculo físico construído como separador de duas pistas de rolamento, eventualmente substituído por marcas viárias (canteiro fictício).
CAPACIDADE MÁXIMA DE TRAÇÃO - máximo peso que a unidade de tração é capaz de tracionar, indicado pelo fabricante, baseado em condições sobre suas limitações de geração e multiplicação de momento de força e resistência dos elementos que compõem a transmissão.
CARCAÇA- Estrutura resistente do pneu, constituída de uma ou mais camadas superpostas de lona.
CARGA MÁXIMA -Carga suportada pelo pneu, quando inflado à pressão máxima para ele permitida, para uso normal em rodovias.
CARGA RECOMENDADA -Carga suportada pelo pneu quando inflado às pressões correspondentes.
CARREATA - deslocamento em fila na via de veículos automotores em sinal de regozijo, de reivindicação, de protesto cívico ou de uma classe.
CARRO DE MÃO - veículo de propulsão humana utilizado no transporte de pequenas cargas.
CARROÇA - veículo de tração animal destinado ao transporte de carga.
CARROCERIA- É a estrutura de chapa metálica onde se alojam os passageiros, dotada de mala para bagagem, ferramentas e acessórios nos carros de passeio e utilitários. Nos utilitários com boléia independente e nos caminhões, a parte traseira é considerada carroceria, geralmente aberta e destinada à carga.
CARROCERIA BAÚ - Parte de um caminhão destinada ao acondicionamento da carga.
CATADIÓPTRICO - dispositivo de reflexão e refração da luz utilizado na sinalização de vias e veículos (olho-de-gato).
CATEGORIA- É a habilidade e a responsabilidade que se requer do condutor, em função da utilização do tipo de veículo que ele irá dirigir.
CENTEQ - Centro Nacional de Tecnologia em Qualidade para o Trânsito.
CETRAN - Conselho Estadual de Trânsito.
CFC - Centro de Formação de Condutor, também conhecido como "auto-escola".
CHANCELA- É o carimbo com assinatura autorizada pelo Detran-PA, para validar um documento emitido.
CHARRETE - veículo de tração animal destinado ao transporte de pessoas.
CHASSI- Quadro de aço sobre o qual é montada toda a carroceria do veículo motorizado.
CICLO - veículo de pelo menos duas rodas a propulsão humana.
CICLOFAIXA - parte da pista de rolamento destinada à circulação exclusiva de ciclos, delimitada por sinalização específica.
CICLOMOTOR - veículo de duas ou três rodas, provido de um motor de combustão interna, cuja cilindrada não exceda a cinqüenta centímetros cúbicos (3,05 polegadas cúbicas) e cuja velocidade máxima de fabricação não exceda a cinqüenta quilômetros por hora.
CICLOVIA - pista própria destinada à circulação de ciclos, separada fisicamente do tráfego comum.
CIDADANIA - é exercer os direitos que o Estado e a sociedade lhe proporcionam, bem como respeitar os deveres para com eles.
CILINDRADA CÚBICA(C.C.) - Desenvolvimento volumétrico dos motores e similares.
CIRETRAN- Circunscrição Regional de Trânsito.
COMPROVAÇÃO DE PODERES- comprovação de que determinada pessoa física tem poderes para assinar por uma dada empresa, normalmente denominada de diretor, sócio ou procurador. Deverá constar poderes específicos para a venda de bens móveis ou veículos.
CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS - é um documento legal que apresenta um acordo entre duas ou mais pessoas, que tranferem entre si algum direito, onde um é o cedente (quem transfere) e o outro é o cessionário(comprador), e a financeira(credora) é a anuente.
CONVERSÃO - movimento em ângulo, à esquerda ou à direita, de mudança da direção original do veículo.
CMT - Capacidade Máxima de Tração. Relacionada diretamente com a capacidade potencial dos motores, em relação ao suporte de carga a ser transportada.
CNH- Carteira Nacional de Habilitação. É o documento válido em todo o território nacional, emitido pelos Detran, que habilita as pessoas a conduzirem veículos automotores nas vias públicas.
CNPJ- Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, antigo CGC.
CONDUTOR - É o indivíduo, devidamente habilitado, que conduz o veículo automotor.
CONTRADIFE- Conselho de Trânsito do Distrito Federal.
CONTRAN- Conselho Nacional de Trânsito.
CONTRIBUINTE - É a pessoa obrigada ao pagamento de tributo - impostos, taxas ou contribuição de melhoria - ou penalidade pecuniária.
COR FANTASIA - É aquela que não se enquadra no padrão normal das cores, como por exemplo um veículo de pintura similar a jeans.
CPF - Cadastro de Pessoa Física.
CRLV - Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo. É o documento emitido anualmente pelo Detran, que atesta a compatibilidade de veículo com as exigências legais determinadas pelo órgão legislador de trânsito.
CRMI- Curso de Reeducação ao Motorista Infrator.
CRUZAMENTO - interseção de duas vias em nível.
CRV - Certificado de Registro de Veículo. É o documento expedido pelo Detran, que define a propriedade de um veículo à pessoa física ou jurídica. Por meio dele o vendedor formaliza a autorização para a transferência de propriedade.
CTB- Código de Trânsito Brasileiro.
CURSO DE RECICLAGEM- curso de 20(vinte) horas/aula a que deve submeter-se o condutor que teve o seu direito de dirigir suspenso.
C.V. Cavalo Vapor ou HP - Horse Power - Representa a capacidade de potência do motor, em razão direta com RPM (rotação por minuto).
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D
DCT- Divisão de Crimes de Trânsito.
DECALQUE -Fazer reprodução, calcando um papel sobre o objeto que se quer copiar. Nas vistorias, o decalque é obtido mediante a colocação de etiqueta sobre a plaqueta do chassi, com a finalidade de copiar sua numeração.
DENATRAN (Departamento Nacional de Trânsito) - Órgão executivo do Sistema Nacional de Trânsito, que integra da estrutura do Ministério da Justiça, com autonomia administrativa e técnica, com jurisdição sobre todo o território nacional.
DESPACHANTE- profisseional com a atividade regulamentada pela Lei Estadual nº12327/98. Representa um proprietário de veículo em transações com o DETRAN, sendo o responsável pela regular montagem dos processos.
DEPATRI- Departamento de Crimes contra o Patrimonio.
DER - Departamento de Estrada de Rodagem. Órgão responsável pelas rodovias estaduais.
DETRAN- Departamento Estadual de Trânsito. Órgão executivo que, entre outras atribuições, administra a documentação dos veículos e condutores, emite, suspende ou cassa a CNH.
DFRV- Delegacia de Furtos e Roubos de Veículos.
DIREÇÃO DEFENSIVA- é evitar acidentes ou diminuir as consequências de um acidente inevitável, apesar dos erros, das condições adversas e da irresponsabilidade de outros condutores e pedrestres.
DISPOSITIVO DE SEGURANÇA - qualquer elemento que tenha a função específica de proporcionar maior segurança ao usuário da via, alertando-o sobre situações de perigo que possam colocar em risco sua integridade física e dos demais usuários da via, ou danificar seriamente o veículo.
DISTÂNCIA DE SEGURANÇA- é o espaço que o condutor sempre deve manter entre o seu veículo e o veículo da frente. Este espaço deve ser suficiente para manobras em caso de necessidade.
DNER - Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, órgão extinto que foi substituído pelo DNIT.
DNIT - Departamento Nacional de Infra-Estrutura deTransportes. Órgão responsável pelas rodovias federais (BRs).
DOCUMENTAÇÃO DE TERCEIROS - Documentação a ser acrescentada ao processo, quando uma outra pessoa substitui o proprietário do veículo na execução de qualquer serviço no Detran-PA. São considerados terceiros: procuradores, advogados, despachantes, ascendentes/descendentes, cônjuge e representantes de órgãos públicos.
DOCUMENTAÇÃO DO PROCESSO - Composição dos documentos necessários ao processo para execução dos serviços prestados pelo Detran-PA. É composta pela documentação pessoal de pessoa física ou jurídica, conforme o caso, e pela documentação específica do(s) serviço(s) solicitado(s). A documentação de terceiros será acrescentada à documentação do processo quando o serviço estiver sendo solicitado por um desses. No caso de o proprietário ter morrido ou estar desaparecido, também será anexada a ocumentação ocasional.
DOCUMENTAÇÃO ESPECÍFICA - Corresponde à documentação exigida de acordo com o serviço a ser solicitado.
DOCUMENTAÇÃO PESSOAL - É a documentação relativa ao proprietário ou ao comprador do veículo.
DPVAT - Seguro de danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres. Mais conhecido como "Seguro Obrigatório", é o seguro pago pelo proprietário do veículo junto com o licenciamento anual.
DSV- Departamento do Sistema Viário.
DTP - Divisão de Transporte Público.
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E
EMPLACAMENTO- É a afixação de placas e lacre no veículo. O emplacamento é feito depois que o proprietário recebe os documentos do veículo, relativos à primeira licença ou ao licenciamento anual.
ESTACIONAMENTO - imobilização de veículos por tempo superior ao necessário para embarque ou desembarque de passageiros.
ESTRADA - via rural não pavimentada.
EXAME DE LEGISLAÇÃO -É a prova escrita aplicada aos candidatos à primeira Carteira Nacional de Habilitação, com o objetivo de avaliar seus conhecimentos sobre legislação de trânsito e as sinalizações horizontais, verticais, por apitos, por gestos e por semáforos.
EXAME MÉDICO - É o exame de sanidade física e mental dos candidatos à primeira Carteira Nacional de Habilitação ou à renovação.
EXAME PSICOLÓGICO - De caráter eliminatório, o exame tem o objetivo de avaliar a personalidade, as aptidões percepto-motoras e racionais e o nível mental do motorista. Exige-se que os candidatos façam esse exame em três situações: para a otenção da primeira Carteira Nacional de Habilitação, quando o condutor já habilitado quer mudar de categoria ou precisa renovar a carteira nas categorias "C", "D" e "E".
EXAME VEICULAR - É a prova prática de direção a que se submetem os candidatos à primeira Carteira Nacional de Habilitação e os condutores já habilitados que querem mudar ou adicionar categoria.
EXTRAVIO - É a perda de documentos.
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F
FAIXAS DE DOMÍNIO - superfície lindeira às vias rurais, delimitada por lei específica e sob responsabilidade do órgão ou entidade de trânsito competente com circunscrição sobre a via.
FAIXAS DE TRÂNSITO - qualquer uma das áreas longitudinais em que a pista pode ser subdividida, sinalizada ou não por marcas viárias longitudinais, que tenham uma largura suficiente para permitir a circulação de veículos automotores.
FENASEG- Federação Nacional das Emp. Seguros Privados e de Capitalização.
FISCALIZAÇÃO - ato de controlar o cumprimento das normas estabelecidas na legislação de trânsito, por meio do poder de polícia administrativa de trânsito, no âmbito de circunscrição dos órgãos e entidades executivos de trânsito e de acordo com as competências definidas neste Código.
FOCO DE PEDESTRES - indicação luminosa de permissão ou impedimento de locomoção na faixa apropriada.
FORMAL DE PARTILHA - é o documento legal que apresenta a repartição dos bens de uma herança, com a devida anuência ou homologação do juiz.
FREIO DE ESTACIONAMENTO - dispositivo destinado a manter o veículo imóvel na ausência do condutor ou, no caso de um reboque, se este se encontra desengatado.
FREIO DE SEGURANÇA OU MOTOR - dispositivo destinado a diminuir a marcha do veículo no caso de falha do freio de serviço.
FREIO DE SERVIÇO - dispositivo destinado a provocar a diminuição da marcha do veículo ou pará-lo.
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G
GESTOS DE AGENTES - movimentos convencionais de braço, adotados exclusivamente pelos agentes de autoridades de trânsito nas vias, para orientar, indicar o direito de passagem dos veículos ou pedestres ou emitir ordens, sobrepondo-se ou completando outra sinalização ou norma constante deste Código.
GESTOS DE CONDUTORES - movimentos convencionais de braço, adotados exclusivamente pelos condutores, para orientar ou indicar que vão efetuar uma manobra de mudança de direção, redução brusca de velocidade ou parada.
GRAVAÇÃO DE CHASSI - É o processo de gravação de numeração inteira do chassi de veículos fabricação caseira.
GRAVAME - é a denominação genérica de qualquer restrição à transferência de propriedade, por qualquer motivo, de um dado veículo. Os principais tipos de gravame são: Alienação Fiduciária, Reserva de Domínio, Penhor ou Arrecadamento Mercantil.
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H
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I
ILHA - obstáculo físico, colocado na pista de rolamento, destinado à ordenação dos fluxos de trânsito em uma interseção.
INFRAÇÃO DE TRÂNSITO - inobservância a qualquer preceito da legislação de trânsito, às normas emanadas do Código de Trânsito, do Conselho Nacional de Trânsito e a regulamentação estabelecida pelo órgão ou entidade executiva do trânsito.
INMETRO- Instituto Nacional de Metrologia Normalização e Qualidade Industrial.
INTERRUPÇÃO DE MARCHA - imobilização do veículo para atender circunstância momentânea do trânsito.
INTERSEÇÃO - todo cruzamento em nível, entroncamento ou bifurcação, incluindo as áreas formadas por tais cruzamentos, entroncamentos ou bifurcações.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE PROCURAÇÃO - É a procuração não registrada em cartório. Pode ter firma reconhecida por autenticidade ou por semelhança.
INSTRUMENTO PÚBLICO DE PROCURAÇÃO - Consiste na procuração registrada em cartório, reconhecida por autenticidade. Será redigida em papel timbrado do próprio cartório, pelo tabelião ou pelo escrivão autorizado.
IPVA - Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores - De responsabilidade da Secretaria da Fazenda, esse imposto é cobrado por ocasião do licenciamento anual de veículos.
ISENÇÃO - É o benefício que dispensa o usuário da obrigatoriedade de pagar determinado(s) tributo(s).
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J
JARI- Junta Administrativa de Recurso de Infração.
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K
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L
LACRE DE PLACA - Selo plástico, de utilização única, empregado na fixação da placa do veículo com a finalidade de certificar que a placa é original daquele veículo.
LAUDO DE INSPEÇÃO VEÍCULAR - Laudo que atesta que o veículo nele descrito e identificado sofreu perícia(Art.104 - CTB) sobre suas condições de segurança, de controle de emissão de gases poluentes e de ruído avaliadas mediante inspeção, que será obrigatória, na forma e periodicidade estabelecidas pelo CONTRAN para os itens de segurança e pelo CONAMA para emissão de gases poluentes e ruído.
LEASING - veja ARRENDAMENTO.
LICENCIAMENTO - procedimento anual, relativo a obrigações do proprietário de veículo, comprovado por meio de documento específico (Certificado de Licenciamento Anual).
LOGRADOURO PÚBLICO - espaço livre destinado pela municipalidade à circulação, parada ou estacionamento de veículos, ou à circulação de pedestres, tais como calçada, parques, áreas de lazer, calçadões.
LOTAÇÃO - carga útil máxima, incluindo condutor e passageiros, que o veículo transporta, expressa em quilogramas para os veículos de carga, ou número de pessoas, para os veículos de passageiros.
LOTE LINDEIRO - aquele situado ao longo das vias urbanas ou rurais e que com elas se limita.
LUZ ALTA - facho de luz do veículo destinado a iluminar a via até uma grande distância do veículo.
LUZ BAIXA - facho de luz do veículo destinada a iluminar a via diante do veículo, sem ocasionar ofuscamento ou incômodo injustificáveis aos condutores e outros usuários da via que venham em sentido contrário.
LUZ DE FREIO - luz do veículo destinada a indicar aos demais usuários da via, que se encontram atrás do veículo, que o condutor está aplicando o freio de serviço.
LUZ INDICADORA DE DIREÇÃO (pisca-pisca) - luz do veículo destinada a indicar aos demais usuários da via que o condutor tem o propósito de mudar de direção para a direita ou para a esquerda.
LUZ DE MARCHA À RÉ - luz do veículo destinada a iluminar atrás do veículo e advertir aos demais usuários da via que o veículo está efetuando ou a ponto de efetuar uma manobra de marcha à ré.
LUZ DE NEBLINA - luz do veículo destinada a aumentar a iluminação da via em caso de neblina, chuva forte ou nuvens de pó.
LUZ DE POSIÇÃO (lanterna) - luz do veículo destinada a indicar a presença e a largura do veículo.
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M
MANOBRA - movimento executado pelo condutor para alterar a posição em que o veículo está no momento em relação à via.
MARCAS VIÁRIAS - conjunto de sinais constituídos de linhas, marcações, símbolos ou legendas, em tipos e cores diversas, apostos ao pavimento da via.
MEIO AMBIENTE - é tudo que está a nossa volta. Isso abrange o ar a água, todas as formas de vida, bem como tudo mais que nos cerca.
MICROÔNIBUS - veículo automotor de transporte coletivo com capacidade para até vinte passageiros.
MONATRAN - Movimento Nacional do Trânsito.
MOTOCICLETA - veículo automotor de duas rodas, com ou sem side-car, dirigido por condutor em posição montada.
MOTONETA - veículo automotor de duas rodas, dirigido por condutor em posição sentada.
MOTOR-CASA (MOTOR-HOME) - veículo automotor cuja carroçaria seja fechada e destinada a alojamento, escritório, comércio ou finalidades análogas.
MTM - Sigla do Sistema Conveniado de Multas, originalmente nomeado Multas de Trânsito Municipal (daí o "MTM"). É o sistema responsável por todo o tratamento de multas de trânsito no Paraná.
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N
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O
ÔNIBUS - veículo automotor de transporte coletivo com capacidade para mais de vinte passageiros, ainda que, em virtude de adaptações com vista à maior comodidade destes, transporte número menor.
OPERAÇÃO DE CARGA E DESCARGA - imobilização do veículo, pelo tempo estritamente necessário ao carregamento ou descarregamento de animais ou carga, na forma disciplinada pelo órgão ou entidade executivo de trânsito competente com circunscrição sobre a via.
OPERAÇÃO DE TRÂNSITO - monitoramento técnico baseado nos conceitos de Engenharia de Tráfego, das condições de fluidez, de estacionamento e parada na via, de forma a reduzir as interferências tais como veículos quebrados, acidentados, estacionados irregularmente atrapalhando o trânsito, prestando socorros imediatos e informações aos pedestres e condutores.
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P
PARADA - imobilização do veículo com a finalidade e pelo tempo estritamente necessário para efetuar embarque ou desembarque de passageiros.
PASSAGEM DE NÍVEL - todo cruzamento de nível entre uma via e uma linha férrea ou trilho de bonde com pista própria.
PASSAGEM POR OUTRO VEÍCULO - movimento de passagem à frente de outro veículo que se desloca no mesmo sentido, em menor velocidade, mas em faixas distintas da via.
PASSAGEM SUBTERRÂNEA - obra de arte destinada à transposição de vias, em desnível subterrâneo, e ao uso de pedestres ou veículos.
PASSARELA - obra de arte destinada à transposição de vias, em desnível aéreo, e ao uso de pedestres.
PASSEIO - parte da calçada ou da pista de rolamento, neste último caso, separada por pintura ou elemento físico separador, livre de interferências, destinada à circulação exclusiva de pedestres e, excepcionalmente, de ciclistas.
PATRULHAMENTO - função exercida pela Polícia Rodoviária Federal com o objetivo de garantir obediência às normas de trânsito, assegurando a livre circulação e evitando acidentes.
PATRULHAMENTO - direito real que vincula coisa móvel, ou mobilizável, a uma dívida, como garantia do pagamento desta, em geral entregue a um credor.
PELÍCULA - Adesivo aplicado sobre as áreas envidraçadas do veículo, com a finalidade de diminuir a penetração de claridade.
PERÍMETRO URBANO - limite entre área urbana e área rural.
PERMISSÃO PARA DIRIGIR - documento provisório, com validade de um ano, dado aos novos condutores, candidatos à Carteira Nacional de Habilitação.
PERMISSIONÁRIO - portador de Permissão para Dirigir.
PENHORA - Apreensão judicial de bens de um devedor, para garantir o pagamento da dívida.
PESO BRUTO TOTAL - peso máximo que o veículo transmite ao pavimento, constituído da soma da tara mais a lotação.
PESO BRUTO TOTAL COMBINADO - peso máximo transmitido ao pavimento pela combinação de um caminhão-trator mais seu semi-reboque ou do caminhão mais o seu reboque ou reboques.
PGU(Prontuário Geral Único) - É o número de registro da Carteira Nacional de Habilitação do modelo antigo (documento roxo e sem fotografia, emitido entre janeiro de 1981 e setembro de 1994).
PISCA-ALERTA - luz intermitente do veículo, utilizada em caráter de advertência, destinada a indicar aos demais usuários da via que o veículo está imobilizado ou em situação de emergência.
PISTA - parte da via normalmente utilizada para a circulação de veículos, identificada por elementos separadores ou por diferença de nível em relação às calçadas, ilhas ou aos canteiros centrais.
PLACAS - elementos colocados na posição vertical, fixados ao lado ou suspensos sobre a pista, transmitindo mensagens de caráter permanente e, eventualmente, variáveis, mediante símbolo ou legendas pré-reconhecidas e legalmente instituídas como sinais de trânsito.
PLACAS DE EXPERIÊNCIA - Usadas por veículos de teste em concessionárias, agências de automóveis e oficinas mecânicas.
POLICIAMENTO OSTENSIVO DE TRÂNSITO - função exercida pelas Polícias Militares com o objetivo de prevenir e reprimir atos relacionados com a segurança pública e de garantir obediência às normas relativas à segurança de trânsito, assegurando a livre circulação e evitando acidentes.
PONTE - obra de construção civil destinada a ligar margens opostas de uma superfície líquida qualquer.
PRIMEIROS SOCORROS - são os procedimentos de emergência que devem ser aplicados a uma pessoa em perigo de vida, visando manter os sinais vitais e evitado o agravamento de seu estado, até que ela receba assistência especializada.
PRONTUÁRIO DE VEÍCULO - trata-se do conjunto de registros dos dados cadastrais de um veículo. Cada veículo, ao ser registrado, tem atribuído um número de RENAVAM, que passa a ser seu número cadastral, o qual não será alterado, independentemente de sofrer ou não transferência de município.
PROPRIETÁRIO - entende-se como proprietário de um veículo aquele que tem o nome especificado no anverso do CRV sem endosso, ou que conste no verso do CRV endossado com firma reconhecida ou que esteja de posse do mesmo e comprove documentalmente a aquisição do veículo.
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Q
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R
REBOQUE - veículo destinado a ser engatado atrás de um veículo automotor.
REFÚGIO - parte da via, devidamente sinalizada e protegida, destinada ao uso de pedestres durante a travessia da mesma.
REGISTRO DO VEÍCULO - ato de cadastrar um conjunto de informações de um determinado veículo e seu proprietário, alimentados em um arquivo(informatizado ou não), dos quais, são responsáveis os Departamentos Estaduais de Trânsito.
REGULAMENTAÇÃO DA VIA - implantação de sinalização de regulamentação pelo órgão ou entidade competente com circunscrição sobre a via, definindo, entre outros, sentido de direção, tipo de estacionamento, horários e dias.
REGRAVAÇÃO DE CHASSI - É o processo de regravação total ou parcial sobre a numeração original do chassi motivado por acidente do veículo, com danos à peça original, ou por adulteração da peça em casos de roubo ou furto do veículo. A regravação desse componente necessita de autorização expressa do órgão de trânsito, de vistoria prévia e outra vistoria posterior à regravação.
REMOÇÃO DO VEÍCULO - significa transferir o veículo do local restrito para o local permitido, guinchando, empurrando ou rebocando.
RENACH- Registro Nacional de Condutores Habilitados.
RENACON- Registro Nacional de Compensação de Multas Interestaduais.
RENAVAM- Registro Nacional de Veículos Automotores.
RENT- Registro Nacional de Trânsito.
RESERVA DE DOMÍNIO - É o financiamento de um veículo feito diretamente entre o comprador e o vendedor, sem o envolvimento de entidade financeira. A informação sobre a venda a prazo é inserida no cadastro do veículo. Concluído o pagamento, o vendedor fornece ao comprador uma declaração de quitação de dívida, com a qual ele poderá retirar do cadastro do veículo a restrição e liberá-lo para venda.
RESTRIÇÃO - É a informação incluída no cadastro informatizado do Detran-PA ou na BIN, que impede qualquer transação com o veículo. Exemplo: benefício tributário, arresto, penhora, alienação fiduciária, reserva de domínio, roubo/furto, estelionato, arrendamento, etc.
RETENÇÃO DO VEÍCULO - significa que o veículo deverá permanecer no local até regularizar a situação e ser liberado.
RETORNO - movimento de inversão total de sentido da direção original de veículos.
RODOVIA - via rural pavimentada.
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S
SEMI-REBOQUE - veículo de um ou mais eixos que se apóia na sua unidade tratora ou é a ela ligado por meio de articulação.
SINAIS DE TRÂNSITO - elementos de sinalização viária que se utilizam de placas, marcas viárias, equipamentos de controle luminosos, dispositivos auxiliares, apitos e gestos, destinados exclusivamente a ordenar ou dirigir o trânsito dos veículos e pedestres.
SINALIZAÇÃO - conjunto de sinais de trânsito e dispositivos de segurança colocados na via pública com o objetivo de garantir sua utilização adequada, possibilitando melhor fluidez no trânsito e maior segurança dos veículos e pedestres que nela circulam.
SINET - Sistema Nacional de Estatística do Trânsito.
SONS POR APITO - sinais sonoros, emitidos exclusivamente pelos agentes da autoridade de trânsito nas vias, para orientar ou indicar o direito de passagem dos veículos ou pedestres, sobrepondo-se ou completando sinalização existente no local ou norma estabelecida neste Código.
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T
TANQUE SUPLEMENTAR (de combustível) - Corresponde ao acréscimo de um novo tanque em veículo, após sair de fábrica, aumentando sua capacidade de portar combustível.
TARA - peso próprio do veículo, acrescido dos pesos da carroçaria e equipamento, do combustível, das ferramentas e acessórios, da roda sobressalente, do extintor de incêndio e do fluido de arrefecimento, expresso em quilogramas.
TERCEIRO EIXO - é o eixo adicional instalado em veículo de transporte de carga por empressa que não seja a fabricante do veículo,seja o veículo novo ou não.
TRAILER - reboque ou semi-reboque tipo casa, com duas, quatro, ou seis rodas, acoplado ou adaptado à traseira de automóvel ou camionete, utilizado em geral em atividades turísticas como alojamento, ou para atividades comerciais.
TRÂNSITO - é a utilização das vias por pessoas, veículos e animais para fins de circulação, parada ou estacionamento e operações de carga e descarga.
TRANSPOSIÇÃO DE FAIXAS - passagem de um veículo de uma faixa demarcada para outra.
TRATOR - veículo automotor construído para realizar trabalho agrícola, de construção e pavimentação e tracionar outros veículos e equipamentos.
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U
UFIR- Unidade Fiscal de Referência.
ULTRAPASSAGEM - movimento de passar à frente de outro veículo que se desloca no mesmo sentido, em menor velocidade e na mesma faixa de tráfego, necessitando sair e retornar à faixa de origem.
UTILITÁRIO - veículo misto caracterizado pela versatilidade do seu uso, inclusive fora de estrada.
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V
VEÍCULO ARTICULADO - combinação de veículos acoplados, sendo um deles automotor.
VEÍCULO AUTOMOTOR - todo veículo a motor de propulsão que circule por seus próprios meios, e que serve normalmente para o transporte viário de pessoas e coisas, ou para a tração viária de veículos utilizados para o transporte de pessoas e coisas. O termo compreende os veículos conectados a uma linha elétrica e que não circulam sobre trilhos (ônibus elétrico).
VEÍCULO DE CARGA - veículo destinado ao transporte de carga, podendo transportar dois passageiros, exclusive o condutor.
VEÍCULO DE COLEÇÃO - aquele que, mesmo tendo sido fabricado há mais de trinta anos, conserva suas características originais de fabricação e possui valor histórico próprio.
VEÍCULO CONJUGADO - combinação de veículos, sendo o primeiro um veículo automotor e os demais reboques ou equipamentos de trabalho agrícola, construção, terraplenagem ou pavimentação.
VEÍCULO DE GRANDE PORTE - veículo automotor destinado ao transporte de carga com peso bruto total máximo superior a dez mil quilogramas e de passageiros, superior a vinte passageiros.
VEÍCULO DE PASSAGEIROS - veículo destinado ao transporte de pessoas e suas bagagens.
VEÍCULO LEILOADO - é aquele cuja venda, por quaisquer razões, foi intermediada por um leiloeiro, que emitiu Nota Fiscal.
VEÍCULO MISTO - veículo automotor destinado ao transporte simultâneo de carga e passageiro.
VEÍCULO SALVADO - é aquele que, em função de colisão ou roubo/furto, teve seu valor indenizado pela seguradora ao segurado. Ao receber o dinheiro do seguro, o dono do veículo transfere a propriedade à seguradora, que passa a ter o direito de venda.
VIA - superfície por onde transitam veículos, pessoas e animais, compreendendo a pista, a calçada, o acostamento, ilha e canteiro central.
VIA ARTERIAL - aquela caracterizada por interseções em nível, geralmente controlada por semáforo, com acessibilidade aos lotes lindeiros e às vias secundárias e locais, possibilitando o trânsito entre as regiões da cidade.
VIA COLETORA - aquela destinada a coletar e distribuir o trânsito que tenha necessidade de entrar ou sair das vias de trânsito rápido ou arteriais, possibilitando o trânsito dentro das regiões da cidade.
VIA DE TRÂNSITO RÁPIDO - aquela caracterizada por acessos especiais com trânsito livre, sem interseções em nível, sem acessibilidade direta aos lotes lindeiros e sem travessia de pedestres em nível.
VIA LOCAL - aquela caracterizada por interseções em nível não semaforizadas, destinada apenas ao acesso local ou a áreas restritas.
VIA RURAL - estradas e rodovias.
VIA URBANA - ruas, avenidas, vielas, ou caminhos e similares abertos à circulação pública, situados na área urbana, caracterizados principalmente por possuírem imóveis edificados ao longo de sua extensão.
VIAS E ÁREAS DE PEDESTRES - vias ou conjunto de vias destinadas à circulação prioritária de pedestres.
VIADUTO - obra de construção civil destinada a transpor uma depressão de terreno ou servir de passagem superior.
VISTORIA - É a inspeção das características físicas do veículo - marca, modelo, ano de fabricação, cor, categoria, etc. - e do funcionamento dos seus componentes mecânicos e elétricos, além dos equipamentos obrigatórios. O principal objetivo da vistoria é proporcionar maior segurança ao trânsito, aumentar a vida útil do veículo e melhorar as condições ambientais das cidades, com reflexo positivo para toda a sociedade.
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